No mês passado, o Supremo Tribunal de Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional para professores do Ensino Básico, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008.
Com essa decisão, o valor do piso nacional estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras adquiridos não podem ser incorporados ao valor, mas sim calculadas sobre ele.
Isso significa que o piso nacional é o valor inicial das carreiras dos professores, sem considerar as outras vantagens.
Em relação à jornada de trabalho, o STF decidiu que um terço da carga horária dos professores deverá ser reservado para atividades extraclasse, como, por exemplo, o planejamento de aulas e cursos de atualização.
Porém, a decisão do STF ainda precisa ser publicada e a viabilidade do ajuizamento das ações judiciais deve ser analisada com cautela.