quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Previsão de concessão de benefícios menores para segurados que se aposentarem a partir de dezembro de 2011

No mês dezembro, com a mudança da tábua de mortalidade do IBGE, o cálculo do fator previdenciário será alterado, podendo deixar o benefício do INSS menor.

A Previdência utiliza os dados do IBGE como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Por conta do limitador, quanto maior é a expectativa de vida do brasileiro, maior é o redutor aplicado e menor será a quantia recebida do INSS.

Apesar de não se ter certeza de quanto ficará a expectativa de vida, por conta dos novos dados do Censo 2010, tudo indica que a evolução do envelhecimento da população se mantenha na mesma média dos últimos anos. Desde 2006, a cada ano, a projeção de aumento da expectativa de vida ficou em 39 dias. A alta da sobrevida da população provoca achatamento de 0,40% a 1,04% no valor dos benefícios. Em reais, uma diferença que varia de R$ 3,51 a R$ 25,39, dependendo da idade do segurado e do tempo de contribuição.

Diferentemente dos outros anos, a tábua de mortalidade a ser divulgada em dezembro vai contar com dados inéditos coletados pelo Censo de 2010 e não com estimativas. Logo, pode ser verificada alteração geral na composição da expectativa de vida.

Como o fator muda o ganho, sem o fator previdenciário, com 30 ou 35 anos de contribuição, a mulher e o homem, respectivamente, tinham um percentual de benefício de 100%. Agora com o limitador o valor da aposentadoria depende da idade na data da concessão.

Assim, quem receberá o benefício pelo piso, no valor do salário mínimo (R$ 545,00), nunca perderá ao aposentar-se depois do dia 1º de dezembro, bem como quem está no teto previdenciário (no valor de R$ 3.689,66) jamais ganhará se continuar contribuindo para o INSS, em face que, pelas regras da Previdência, ninguém pode passar do teto.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Você sabe o que é desaposentação?

Hoje o assunto interessa aos trabalhadores que se aposentaram e permaneceram contribuindo para a Previdência Social. Trata-se da desaposentação, que consiste na possibilidade do segurado do INSS que continuou trabalhando ou retornou a atividade após a aposentadoria obter um novo cálculo dos seus proventos.

O recálculo da desaposentação utilizaria todas as contribuições do segurado, inclusive àquelas realizadas após a aposentadoria. Essa medida, sem dúvida alguma, irá melhorar o valor do benefício, com apuração de fator previdenciário mais favorável. Além disso, permitirá que as pessoas que se aposentaram mais cedo, com renda proporcional, possam aproveitar o tempo de contribuição para usufruírem de benefício mais vantajoso.

A desaposentação não está prevista em lei, e somente pode ser solicitada na Justiça. Atualmente, a comunidade jurídica aguarda posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Caso a decisão seja favorável, estima-se que milhões de pessoas possam ter o direito de pedir recálculo de suas aposentadorias.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Honorários em ações trabalhistas são dever do empregador?

Hoje o assunto é a possibilidade de o trabalhador ser ressarcido das despesas que teve com advogado em causas trabalhistas. A questão tomou conta das mesas de discussões jurídicas no mês de março deste ano, quando uma Ministra do Superior Tribunal Federal decidiu a questão dando ganho de causa ao trabalhador e determinando a devolução pela empresa dos valores pagos a título de honorários ao advogado trabalhista.

Exemplo prático: Um trabalhador ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho. Ao final do processo, tem reconhecido o valor de R$ 100 mil, referente ao pagamento de horas-extras. Para tanto, o reclamante necessitou contratar um advogado, com o qual assinou contrato de honorários de 20%. Assim, o seu proveito líquido ao final da ação será de R$ 80 mil.

Segundo a corte máxima da Justiça, havendo necessidade da contratação de profissional para busca de direitos sonegados pela empresa ocorre o ilícito e, por conseqüência, o dever de indenizar plenamente o trabalhador. Utilizando o caso do exemplo, o trabalhador deveria ser ressarcido no valor de R$ 100 mil, livre de qualquer despesa com honorários.

Em se confirmando esse entendimento, será possível que todos aqueles que tiveram despesas com advogado na Justiça do Trabalho busquem o respectivo ressarcimento.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Abandono de lar pode dar direito a “usucapião familiar”

Entrou em vigor em 17 de junho deste ano a Lei 12.424/11, que tinha por objetivo regulamentar o programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, mas que também inseriu uma nova modalidade de usucapião: o “usucapião familiar”.

Na prática, tal instituto funcionará da seguinte forma: a pessoa que for abandonada por seu cônjuge ou companheiro pelo prazo consecutivo de dois anos adquirirá a propriedade total do bem imóvel (com até 250m²), desde que não seja dono de outro imóvel.

Desta forma, aquele que abandonar o lar onde habita com a sua família e não buscar seus direitos nos dois anos seguintes perderá automaticamente o direito à propriedade em favor do outro que permaneceu no local. Contudo, é importante salientar que os casos de extinção dos laços afetivos ocorridos antes da vigência da lei não terão validade jurídica. Ou seja, se sua ex-mulher ou ex-marido abandonou o lar anteriormente à vigência da lei, continuará com os mesmos direitos da partilha dos bens, principalmente se tiver algum imóvel envolvido no litígio.

Em relação a essa nova forma de usucapião existem vantagens e desvantagens. Porém, discussões à parte, é importante que todos busquem regularizar sua situação nos casos de separação, pois, a partir da referida lei, o afastamento prolongado do imóvel pode causar a perda integral da propriedade.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Portadores de doenças graves têm direito a isenção do IR

De acordo com uma lei federal, portadores de determinadas doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda. Além da comprovação da enfermidade, é preciso que o contribuinte seja aposentado ou pensionista. Em alguns casos isolados também foi reconhecido o direito de trabalhadores ativos.

Recente decisão da Justiça Federal trouxe uma novidade ao assunto, pois concedeu a isenção do IR a um portador de câncer de próstata no período em que a doença esteve controlada. O Juiz entendeu que não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.

A decisão judicial teve como norte a ideia de que se deve almejar a qualidade de vida do paciente. No caso, a desoneração do imposto se apresenta como uma importante ajuda àquele que já arca com pesadas despesas médicas e, muitas vezes, tem seu padrão de vida alterado.

Para pleitear a isenção do IR é necessário dirigir requerimento administrativo junto à fonte pagadora. Caso a isenção seja negada, é possível obter judicialmente, desde que a doença esteja provada por laudo médico. É possível também a recuperação do IR pago desde a pré-existência da doença (respeitada a prescrição de cinco anos).

Além do câncer, outras doenças também estão previstas na lei, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Consumidor é indenizado após consumir Coca-Cola com fungos

Repugnância e quebra de confiança sobre o produto. Tais sensações, geradas pelo consumo de refrigerante com fungo na garrafa, caracterizam danos morais e o dever do fabricante de indenizar. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a indenização a homem que tomou Coca-Cola de uma garrafa contaminada com fungo. A Coca-cola Indústrias LTDA. e a Vonpar Refresco S.A foram condenadas ao pagamento de R$ 5.580,00, por danos morais.

O autor da ação adquiriu duas Coca-Colas e, ao consumir uma delas, sentiu um gosto peculiar no produto. Logo constatou a existência de fungos no interior da garrafa, provenientes de um defeito que permitiu a entrada do ar na embalagem. O ar permitiu que o líquido entrasse em contato com o ambiente exterior antes do consumo. A garrafa foi recolhida pela empresa e a outra foi alvo de exame pericial que constatou a presença do corpo estranho.

Em primeira instância, o Juiz Juliano da Costa Stumpf, da Comarca de Alvorada, considerou configurada a responsabilidade das rés pelos transtornos sofridos pelo autor, uma vez que foi comprovado o defeito de fabricação. O magistrado fixou o valor indenizatório em R$ 5.580,00.

As rés interpuseram recurso contra a sentença. A Coca-cola Indústrias LTDA. alegou inexistência de nexo causal, uma vez que não há provas da ingestão.
O relator do acórdão, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reproduziu trechos da decisão de 1º Grau: “Não sendo razoável entender que a declaração está envolvida em má-fé e considerando a natureza da relação mantida entre as partes, bem como a ausência de específica irresignação por partes das rés, é certo entender que houve o consumo”.

Por outro lado, a Vonpar Refrescos S/A aduziu que o problema ocorrido é um defeito isolado, por conta da forma que o produto foi acondicionado. Porém, o relator do acórdão citou julgamento do 5° Grupo Cível, que estabelece que todos os que se dispõem a exercer alguma atividade no mercado de consumo têm o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa.

O magistrado ainda ressaltou que a prova pericial comprovou a existência de fungos, gerando repugnância e quebra de confiança e expectativa sobre o produto. Além disso, a ré Coca-Cola ainda entendeu que caso mantido o dever de indenizar, era necessária a redução do montante, porém o magistrado considerou o valor da indenização como adequado.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Gravidez durante aviso-prévio garante estabilidade

Se durante o aviso-prévio indenizado a mulher ficar grávida, ela tem direito à estabilidade. Isso acontece porque nesse período o contrato de trabalho ainda está em vigor. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela empresa Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção até cinco meses após o parto.

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Dessa forma, para a relatora, “a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção”, e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, “assume o risco dos ônus respectivos”.

A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Imposto de Renda: atuais regras beneficiam aposentados e pensionistas

Os contribuintes que receberem aposentadorias, pensões e outros rendimentos acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado, pagarão menos Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos. Pela norma anterior, a cobrança era realizada sobre o total recebido de uma vez, mas de acordo com a atual norma publicada pela Receita Federal, o tributo será calculado como se os pagamentos fossem diluídos ao longo de vários meses.

Para fins ilustrativos, imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção.

Para o cálculo, vale a tabela vigente do Imposto de Renda, segundo a qual os rendimentos mensais de até R$ 1.499,15 estão isentos do imposto. A partir desse valor, a alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Um exemplo: o contribuinte que recebesse R$ 20 mil referentes a pagamentos acumulados em dez meses, em anos anteriores, ocorreria à tributação por uma alíquota de 27,5% (a mais alta da tabela do IR), resultando em um imposto de R$ 4.807,22. Pela regra atual, como o pagamento equivale a R$ 2.000 mensais, a alíquota aplicada ao rendimento passa a ser de 7,5% (a menor alíquota), resultando em imposto a pagar de apenas R$ 375,64.

A Receita Federal decidiu alterar a regra por orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo em vista que além de entrarem na Justiça para receber os pagamentos atrasados, as pessoas acabavam ingressando com outro processo para pagar menos imposto.

Outro fato constatado para mudança da regra é que muitos contribuintes declaravam esses pagamentos de maneira errada ou simplesmente não informavam do rendimento para a Receita, que acabava os enquadrando na malha fina, pelo parâmetro de omissão de rendimento ou fonte. Com a atual norma esses casos tendem a diminuir.

A informação foi divulgada no jornal Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha

O imóvel rural que faz parte de uma herança pode ser desapropriado, antes da partilha dos bens, para reforma agrária. Isso em caso de improdutividade da área. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.

“No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural.”

Porém, o ministro Mauro Campbell esclareceu que a lei trata apenas de matéria tributária, para fins de cálculo da progressividade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). “Dito isso, não faz sentido a oposição desses parâmetros para o fim de determinar se os imóveis são ou não passíveis de desapropriação, quando integram a universalidade dos bens hereditários”, afirmou.

A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Banco deve indenizar homem retido em porta giratória de agência

O Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de uma agência bancária. O valor será pago em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o cliente tinha “cara de vagabundo”.

O relator do recurso do banco, ministro   Luis  Felipe  Salomão,  destacou que o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.

Porém, no caso analisado, o  ministro entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o processo, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência.

Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se  viu  atingido  por  comentário  despropositado e ultrajante”. O ministro destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais. A notícia foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Aspectos jurídicos das compras coletivas pela internet

Os sites de compras coletivas são uma febre na internet. Diariamente, inúmeros descontos são oferecidos aos consumidores interessados em serviços de beleza, gastronomia, turismo, etc. Mas na mesma via do aumento dessa modalidade de venda, elevam-se as reclamações e as questões que desafiam o Código de Defesa do Consumidor.

Diante de um eventual problema, o consumidor pode procurar tanto o site de compras como a empresa que entregará o produto ou o serviço.  A responsabilidade, por lei, é de ambos. Já os agregadores (sites que reúnem em uma só página ofertas de todos os sites de compras coletivas) não são considerados responsáveis.

Evidentemente, é conveniente que façamos uso desse tipo de serviço, considerando que as promoções, por vezes, são irresistíveis. Porém, é preciso tomar alguns cuidados:

● Ficar atento às restrições das compras, que devem constar no regulamento.
● Averiguar quantas pessoas já compraram a oferta. Quanto maior for o número de compradores, mais tempo demorará a ser agendado o serviço;
● Guardar todos os e-mails relativos à aquisição;
● Verificar se o local possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para funcionar, no caso de tratamentos estéticos ou odontológicos.

O mau atendimento ou a discriminação aos clientes incluídos na promoção, bem como a inadequação da entrega dos produtos/serviços na forma pela qual foram contratados, também poderão motivar ação indenizatória.

Cabe ressaltar que o Código estabelece um prazo de arrependimento de sete dias para compras pela internet, a contar da data do recebimento do produto. Caso o consumidor não mais possua interesse, ou o bem não corresponda ao que lhe interessava, o contrato será rescindido com a devolução integral do valor, mesmo que o site avise que não há restituição.

Um projeto de lei sobre o assunto está sendo discutido na Câmara dos Deputados, com diretrizes e regras de funcionamento para as referidas vendas eletrônicas. A intenção é detectar eventuais desconformidades legais na operação.


quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Você conhece os riscos de ser um fiador?

Apesar da figura do fiador ser cada vez mais necessária em algumas situações, como contratos de locação de imóveis, as pessoas resistem em aceitar prestar fiança para conhecidos. A alta inadimplência é um dos motivos que assustam os fiadores.

O fiador é uma garantia, para o locador, de que o aluguel, condomínio, IPTU, etc, será pago. É uma segurança financeira do locatário. O fiador terá a mesma responsabilidade do devedor principal, e poderá ser acionado para quitar a dívida deixada. O seu nome também pode ser inscrito no SPC ou Serasa.

Existem algumas exigências para ser fiador. Primeiro, a pessoa precisa ser maior de 18 anos. Em segundo, deve possuir um imóvel quitado. Se a pessoa escolhida para prestar fiança for casada, é preciso de uma autorização do marido ou da esposa.

Algumas medidas diminuem o risco de prestar fiança. A primeira delas é conhecer bem a pessoa para quem será fiador. Depois é aconselhável conferir a situação financeira do afiançado. Controlar se os débitos estão sendo quitados em dia também é importante.

Existe o direito de o fiador responder pela dívida apenas depois da execução dos bens do devedor principal, mas esse benefício é afastado da maioria dos contratos. Isso causa o confisco dos bens do fiador de imediato.

Uma alternativa ao fiador é o chamado seguro fiança. Em vez de apresentar uma pessoa para prestar fiança, o locatário pode comprar a apólice. Nesse caso, a seguradora garante o pagamento em dia das dívidas. O valor da apólice é de aproximadamente um aluguel, e pode ser parcelada em até 12 vezes.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Auxílio-doença não precisará de perícia para afastamento de até 60 dias

No próximo ano, começará a ser testado no Brasil uma nova regra para a concessão do auxílio doença. O novo modelo, sem perícia para afastamentos de até 60 dias, foi apresentado pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, na última semana de outubro. A intenção é que a nova regra comece a valer em todo o país em 2013. Atualmente, o exame é obrigatório nos afastamentos superiores a 15 dias.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes, a medida deverá beneficiar os segurados que sofrerem pequenas fraturas, cirurgias ou por pós-operatório, doenças infecciosas.

Em alguns casos, os trabalhadores precisarão passar por perícia na hora da concessão. Por exemplo, nos acidentes de trabalho, quando é preciso avaliar a culpa da empresa. Doenças originadas desde o nascimento ou na infância e sintomas que não caracterizam doenças específicas também precisarão de perícia.

Também será criada pela previdência uma lista denominada Tabela Repouso, onde serão determinados os períodos médios de afastamento de cada doença.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O seguro deve indenizar acidentes de motoristas que ingeriram bebidas alcoólicas?

Diariamente, temos notícias de vidas que são perdidas por abusos cometidos por motoristas imprudentes. Trata-se, sem dúvida, de um grave problema que merece atenção especial de todos nós.

Todavia, quando se trata desse assunto, surge uma questão importante do ponto de vista material e jurídico: a seguradora deve cobrir os danos de acidente causado por motorista que ingeriu bebida alcoólica? A resposta é sim, em praticamente todos os casos.

No entanto, as seguradoras normalmente negam a cobertura do sinistro sob o argumento de que houve o agravamento do risco pelo consumo consciente do álcool. Ocorre que há bastante tempo o judiciário se posiciona de outra maneira. O entendimento dos juízes é de que o seguro, em regra, deve ser pago. As exceções são extremamente remotas.

Por exemplo, para se eximir do pagamento, a seguradora teria o ônus de provar que o condutor estava com elevado índice de álcool no organismo, através de exame sanguíneo ou por bafômetro (o exame de urina é falho e a medida não indica dosagem alcoólica). Além disso, deve demonstrar, principalmente, que o acidente ocorreu por ação determinante do álcool, o que, na prática, é bastante difícil de evidenciar.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Cliente do McDonald’s recebe indenização por se engasgar com torta de banana

O McDonald’s foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais para um cliente que se engasgou ao comer uma torta de maça. O caso aconteceu em Santa Catarina.

O problema foi causado, segundo o processo judicial, por um pedaço de plástico pontudo de 4 centímetros encontrado misturado ao recheio de banana, dentro da torta.

O McDonald’s se defendeu alegando que não fabrica a torta, apenas aquece. O produto é comprado pronto e congelado.

A sentença de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o desembargador “a empresa não ofereceu a segurança que se espera”. A notícia foi publicada no site do jornal Zero Hora na última sexta-feira.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

INSS ingressa com ação regressiva decorrente de acidente de trânsito

Nessa quinta-feira, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o procurador–chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), Alessandro Stefanutto, ajuízam em Brasília a primeira ação regressiva do país em razão de acidentes de trânsito graves, com mortes e lesões sérias, causados pela irresponsabilidade de motoristas.

Além de ressarcir financeiramente os cofres públicos, que hoje arcam com os benefícios das vítimas desses acidentes, como pensões por morte, aposentadorias por invalidez e auxílios-acidente, a proposição das ações regressivas de trânsito visam o desenvolvimento de uma política de prevenção de acidentes que contribua para a redução do número de mortes nas estradas e rodovias do país. O principal alvo dessas ações são motoristas que tenham causado acidentes graves por dirigir embriagados ou em alta velocidade.

A ação movida na Justiça Federal do Distrito Federal possui expectativa de ressarcimento superior a R$ 1 milhão. O acidente ocasionou a morte de cinco pessoas e deixou três com lesões graves. O INSS arca com as pensões por morte aos dependentes das vítimas. A previsão é que a iniciativa seja repetida em todo o país a partir de 2012.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40 mil brasileiros morrem em decorrência de acidentes de trânsito por ano. Metade deles são pedestres, ciclistas e motociclistas.

Desde 1991 o INSS move, por meio da Procuradoria Geral Federal (PGF), ações regressivas acidentárias contra empresas em razão de acidentes ocupacionais ocorridos por descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho. Só no dia 28 de abril deste ano, data Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho, o INSS ajuizou 163 ações regressivas nas unidades da PGF de todo o país. A expectativa de ressarcimento dessas ações é superior a R$ 38 milhões. A informação é do site do Ministério da Previdência.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Família de homem que caiu da ponte pênsil de Torres recebe indenização

Justiça Estadual condenou o Município de Torres (RS) a indenizar os pais e os seis irmãos de um morador da cidade que morreu ao cair de ponte pênsil sobre o Rio Mampituba. A condenação abrange o ressarcimento de danos materiais com despesas funerárias, reparação por danos morais aos oito familiares e pensão mensal vitalícia aos pais.

A morte ocorreu no dia 2 de março de 2003, quando a vítima caiu de ponte pênsil numa noite de chuva, ao tentar cruzar a construção, empurrando sua bicicleta. Segundo depoimento de testemunhas, o homem, de 35 anos, caiu em um buraco existente na tela da ponte – que ligava os municípios de Torres (RS) e São João do Sul (SC).

Em primeira instância, a sentença proferida julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Município ao pagamento de R$ 880,00 por danos emergentes e de R$ 40 mil por danos morais aos pais do falecido, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo vigente à época do fato, corrigido a cada 12 meses, revertendo o total da pensão àquele que sobrevier ao outro até seu próprio óbito.

As partes recorreram. Os autores pediram o aumento da indenização por danos morais em favor dos pais. Destacaram que o falecido era solteiro, ainda residia com os genitores – o que demonstra o alto grau de afetividade entre eles – e que o valor da indenização deve servir de punição exemplar. Além disso, pediram reparação pelos danos morais sofridos pelos irmãos. A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Proprietário que empresta veículo a terceiro responde por danos causados pelo seu uso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo que causou acidente que vitimou jovem de 19 anos em Minas Gerais, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. Então, o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.

Os pais e o filho menor da vítima do acidente etrarm com uma ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

As duas partes recorreram ao STJ. Em seu voto, a relatora, a ministra Nancy Andrighi fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados. A informação foi publicada no site do STJ.