Desde o ano passado, está mais fácil obter o divórcio no Brasil. Anteriormente, para se desfazer um casamento civil por meio do divórcio era necessário primeiro ajuizar uma ação de separação judicial e esperar um ano para provar, por meio de testemunhas, que o ex-casal estava separado (de fato) há dois anos.
Atualmente, não é mais necessário passar pela separação judicial. O divórcio pode ser feito diretamente em tabelionatos, por meio de uma Escritura Pública. Contudo, o procedimento não dispensa a contratação de advogado. Algumas condições também são necessárias: a separação deve ser amigável e o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
Tal vantagem busca beneficiar aquelas pessoas que estão separadas, mas que, devido à morosidade da Justiça brasileira, não formalizam o divórcio. A legislação anterior dificultava a dissolução dos casamentos, e, consequentemente, o desligamento legal do casal, que ficava vinculado por muitos anos.