sexta-feira, 29 de março de 2013

Você conhece os direitos do consumidor?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante vários direitos ao cidadão. Porém, muitas pessoas desconhecem essas proteções garantidas pela lei. Uma das dúvidas é quando o fabricante tem a obrigação de reparar o defeito do produto.

O CDC deixa claro que o fabricante, nacional ou estrangeiro, tem responsabilidade de reparar os danos por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

O consumidor deve solicitar a reparação em 30 dias. Não sendo realizado os reparos nesse prazo, há três possibilidades: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição imediata e atualizada da quantia paga sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço. É importante lembrar que o consumidor não está obrigado a aguardar os 30 dias. Ele tem o direito de escolher diretamente uma das três alternativas.

Outro ponto importante de esclarecer são as cláusulas de contratos que desobrigam o fabricante do dever de garantia. Como o dever de garantia não pode ser restringido, elas são consideradas nulas.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Doença preexistente omitida em seguro não impede indenização

A omissão de informações sobre doença preexistente, na assinatura de um contrato de seguro de vida, só isentará o pagamento da indenização se a morte decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa do óbito for outra, mesmo com a doença preexistente contribuído, a indenização deverá ser paga para o segurado.

Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao dar razão a um recurso de uma segurada do Rio Grande do Sul, beneficiária de seguro de vida. O STJ modificou decisão da Justiça gaúcha que havia entendido que a seguradora não deveria pagar a indenização em razão de suposta má-fé do segurado ao omitir que em 1997, havia sido diagnosticada uma doença crônica no fígado.

O segurado contratou a seguradora em 1999. Em agosto de 2000, ele morreu em consequência de insuficiência respiratória, embolia pulmonar e infecção respiratória, após sofrer acidente que lhe causou fratura no fêmur.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Profissionais da saúde têm direito a adicional de periculosidade

Profissionais da área da saúde que trabalham em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) têm direito a receber adicional de periculosidade, em substituição ao adicional de insalubridade. A decisão é da Justiça do Trabalho, que se apoiou em perícias técnicas para decidir sobre a concessão do benefício.

Devido a sua rotina, enfermeiros e técnicos de enfermagem ficam expostos às radiações ionizantes durante os exames de raio-x, realizados no leito dos pacientes da unidade. Os trabalhadores sofrem os efeitos diretamente, e por isso possuem direito à periculosidade.

O direito ao benefício também reflete nas horas extras, horas de sobreaviso, horas noturnas acrescidas do adicional noturno, horas reduzidas, férias, 13º salário e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas.

O que diz a lei

A legislação estabelece como atividade perigosa aquela relacionada à operação com aparelhos de raio-X em diagnóstico médico e odontológico, de forma qualitativa, caracterizando como área de risco as salas de operação de aparelhos de raio-X.

A preocupação é preservar a integridade física do trabalhador, na medida em que reconhece a inexistência de medidas que permitam afastar o risco em potencial, sempre presente quando se trata de exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.