quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Mulher é condenada por enganar ex-namorado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma mulher a indenizar o ex-namorado por enganá-lo dizendo que tinha um filho com ele. Conforme o processo, o casal teve um relacionamento rápido e, depois, o homem foi procurado e informado que seria o pai da criança.

Ele registrou o menino e passou a pagar uma pensão de R$ 100 mensais. A mãe dificultava o convívio entre o filho e o ex-namorado, que pediu um teste de DNA e comprovou a farsa. Na contestação, a mulher alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao teste de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A defesa da mulher pode recorrer.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Espera em fila de banco pode gerar indenização

Muitas pessoas perdem compromissos ou passam parte do seu dia em filas de banco pelo descaso das instituições financeiras, que colocam poucos funcionários para atender aos clientes. Porém, essa situação pode gerar indenização.

O direito ao atendimento em tempo razoável nem sempre é respeitado. Quem tem competência para legislar sobre o assunto são os municípios. Em Porto Alegre, há uma Lei que fixa em até 15 minutos o tempo para o atendimento em dias normais, e 20 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Contudo, para que seja possível a aplicação da lei, os bancos devem fornecer senha numérica no início da fila para o atendimento nos caixas, com o registro correto do horário de entrada.

Já foi consolidado o entendimento de que a espera em fila de banco é uma falha na prestação do serviço e pode caracterizar danos morais. As indenizações aos consumidores estão sendo fixadas em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 6 mil.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Pagamentos de impostos federais poderão ser feitos com cartões de crédito e débito

Ficará mais fácil pagar os impostos federais em 2012. No próximo ano, os contribuintes brasileiros poderão utilizar cartões de crédito e de débito para quitar seus compromissos com a Receita Federal.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) passará a ter um código de barras. Com isso, as pessoas poderão realizar o pagamento de impostos em caixas eletrônicos que tenham leitor de código de barras.

Para o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida também facilitará a vida dos turistas: “Isso é uma grande novidade, um avanço que nós vamos colocar em 2012, permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Escritório Dutra Advogados completa quatro ano

O mês de dezembro foi de comemoração para o Dutra Advogados, que completou quatro anos de atividades.

- É prazeroso atuar com colegas competentes e com virtudes de simpatia e solução - afirma o sócio Gustavo Fonseca Dutra.

O escritório agradece aos clientes e colaboradores pela relação de confiança fortalecida no período e pelos bons momentos experimentados.



Na foto acima, em pé: Jaber Borges Ribeiro, Luiz Gomes de Oliveira, Jaqueline Schultz, Leonardo Reckziegel de Castro, Ingryd Silveira da Rosa, Lauren Klein De Ré, Fernanda Fonseca Dutra, Gustavo Fonseca Dutra e Rodrigo Figueira da Silva.

Abaixados: Nadir Nunes Pereira, Vera Reckziegel e Danielle Grupe. Na foto não consta nossa colega Delaide Busa, atualmente em licença. Desejamos a todos um excelente final de ano, com a expectativa de um 2012 ainda melhor. Boas festas!

Funcriança é opção para doações com recursos do Imposto de Renda devido

Nem todo mundo sabe, mas pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido para doações. E uma das opções para doar o dinheiro é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Funcriança é um fundo destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre, e atende cerca de 50 mil crianças e adolescentes em situação de risco por meio de 455 entidades assistenciais conveniadas. Atualmente, os recursos são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, além de recursos públicos do município.

É importante ressaltar que não se trata de utilizar dinheiro próprio, mas sim de separar uma parcela de até 6% do imposto devido e destiná-la ao Funcriança. Outra observação importante é que a declaração do IR deve ser pelo modelo completo, e não simplificado.


Pessoas Jurídicas que apuram o Lucro Real, trimestralmente poderão destinar 1% do IR devido, a cada período de apuração. Para comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores  doados  e   manter a documentação correspondente.

Para saber mais detalhes e realizar a doação, basta entrar no site da Prefeitura de Porto Alegre, acessar a sessão Serviços e clicar em Fundos, ou digitar o endereço www.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca. Existe também a possibilidade de entrar em contato através e-mail doacoes@mdca.org.br ou pelo telefone (51) 3331-1501.

Cientes de nossa responsabilidade social, nós do Dutra Advogados apoiamos a causa da Criança e do Adolescente através de doações ao Funcriança. Para mudar é preciso começar. Nós começamos!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Dutra Advogados realiza passeio de final de ano

No último dia 03 o Dutra Advogados realizou o passeio de integração e final de ano do escritório. Dessa vez, o destino escolhido por votação foi o Itaimbezinho, em Cambará do Sul.

O grupo teve a sorte de contar com um dia ensolarado e sem neblina, o que permitiu uma vista perfeita do Canyon. Infelizmente as colegas Delaide Busa e Danielle Grupe não puderam comparecer ao passeio, seria ainda melhor na presença delas!


Em pé na foto acima, da esquerda para direita: Leonardo Reckziegel e Jaber Borges Ribeiro (estagiários), Luiz Gomes de Oliveira, Rodrigo Figueira da Silva e Gustavo Fonseca Dutra (advogados) e Vera Reckziegel (secretária).

Abaixados, da esquerda para direita: Jaqueline Schultz (assistente), Fernanda Fonseca Dutra, Lauren Klein De Ré (advogadas), Ingryd Silveira da Rosa (secretária) e Nadir Nunes Pereira (auxiliar de serviços gerais).




quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Google é obrigado a retirar mensagem ofensiva do Orkut

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Justiça entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas e que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório.

Um médico do Rio Grande do Sul sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta do próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça com pedido de indenização por dano moral e material. A Google foi condenada a pagar R$ 500 mil.

O Ministro relator do caso afirmou “que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções”.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Emissora de televisão indeniza mulher que teve número de celular divulgado em novela

A Rede Globo foi condenada a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi de R$ 19 mil.

Segundo o processo, em 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.

O julgador considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Você sabia que até 1983 havia advogados do diabo?

No processo para  canonização da Igreja Católica, havia um Promotor da Fé e um Advogado do Diabo, os quais eram nomeados pela própria Igreja.

O promotor apresentava argumentos em favor da canonização e o advogado fazia o contrário, argumentando contra o candidato a santo. O representante do demônio tinha o dever de olhar o processo, procurando lacunas nas provas apresentadas para poder alegar, por exemplo, que os milagres supostamente realizados eram falsos.

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. A sua extinção causou um aumento no número de canonizados.

Anteriormente, com o Advogado do Diabo, no período de 1900 a 1983, ocorreram 98 canonizações. A partir da sua extinção, cerca de 500 foram canonizados e mais de 1,3 mil foram beatificados.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Pensão por morte paga a menor sob guarda deve observar lei em vigor na data do óbito

A pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.

A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997.

A questão teve início com ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era a condenação do instituto a considerar o menor sob guarda como dependente equiparado ao filho do segurado, conforme previsto no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na redação original do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença. Insatisfeito, o INSS recorreu ao STJ, alegando, em preliminar, a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais patrimoniais disponíveis ou de qualquer direito individual homogêneo. No mérito, sustentou que a decisão ofendeu o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213, com redação dada pela Lei 9.528, que afastou o menor sob guarda do rol de dependentes de segurados da Previdência Social.

A preliminar de ilegitimidade foi acolhida em decisão monocrática no STJ, mas o Supremo Tribunal Federal a afastou, após examinar recurso extraordinário, determinando que o STJ julgasse o mérito do recurso.

Em outro processo (EREsp 727.716) relacionado ao mesmo tema, o Ministério Público alegou que o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213, na redação dada pela medida provisória, seria inconstitucional. A Corte Especial, no entanto, entendeu que a lei superveniente não teria negado o direito à equiparação do menor sob guarda, mas apenas se omitiu em prevê-lo, não havendo, portanto, inconstitucionalidade a ser declarada, razão pela qual o incidente não foi sequer conhecido.

Ao analisar agora o recurso especial na Quinta Turma, o ministro Gilson Dipp lembrou que, durante algum tempo, foi motivo de debates no STJ se o artigo 33 do ECA – que cria a possibilidade de a criança sob guarda ser considerada dependente para fins previdenciários – deveria prevalecer em relação à legislação previdenciária, por ser tida como norma especial.

Se fosse esse o entendimento, disse o ministro, “o direito do menor sob guarda à percepção do benefício post mortem persistiria até os dias atuais, pois não teria sido ceifado pela norma previdenciária de 1997”. No entanto, em vários julgamentos, a Terceira Seção do STJ já decidiu que não prevalece o disposto no artigo 33 do ECA, em razão da alteração introduzida Medida Provisória 1.523.

Diante disso, afirmou o relator, “outra não pode ser a conclusão a respeito da matéria, a não ser a de que o entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção, no sentido de que a pensão por morte deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, por ser esse o fato gerador para a concessão do benefício, deve ser mantido”.

O ministro explicou que ao menor, cujo guardião morreu antes da Medida Provisória 1.523, continuará assegurada a percepção do benefício. “Contudo, o óbito ocorrido após a alteração legislativa não gerará a percepção do benefício post mortem, não havendo, pois, falar em prevalência do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA em detrimento da norma previdenciária, cuja natureza é também específica”, concluiu Dipp.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Igreja deve indenizar por violação de sepultura no RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre pelo pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 18.600. O motivo foi a violação de uma sepultura localizada no Cemitério Católico de Rincão do Cascalho, na cidade de Portão.

A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. A responsabilidade da instituição religiosa diante da violação da sepultura, por ser a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou recurso especial – o qual não foi admitido pela presidência do TJRS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.

Segundo o ministro relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor arbitrado sofrerá correção desde a data da fixação. A informação foi publicada no site do STJ.