segunda-feira, 16 de julho de 2012

Governo estuda mudanças nas regras de pensão por morte

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse, durante Seminário sobre pensões e modelos de previdência do continente americano e Caribe, com ênfase nas regras de aposentadoria e reajustes de benefícios, na Universidade de Brasília (UnB), que o Brasil está passando por um processo de ajustes no sistema previdenciário. ”Estamos em um período de ebulição”, disse o ministro. Para ele, as mudanças irão dar mais estabilidade à previdência brasileira.

Garibaldi Alves Filho destacou a questão do envelhecimento da população em todo o mundo e destacou que o Brasil tem regras frágeis para a concessão e a manutenção das pensões. O ministro da Previdência Social garantiu que todo cuidado será tomado para que possíveis mudanças não atinjam o direito adquirido nem a expectativa de direito das seguradas (os). “Vamos corrigir algo que não podemos permitir, não podemos ser um país emergente e injusto”, afirmou.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Socia, Leonardo Rolim, “esse (O seminário) é um bom momento para conhecermos as experiências de países vizinhos, com cultura e mercado de trabalho parecidos, mas com regras de pensão muito diferentes das nossas”. Rolim acrescentou que, a partir das experiências apresentadas em Brasília, será possível avaliar melhor a regra brasileira de hoje.

A troca de experiências sobre questões previdenciárias entre países ibero americanos também foi defendida pelo embaixador da Espanha no Brasil, Manuel de la Câmara Hermoso, que participou da abertura do evento.

Brasil paga o dobro da França com benefícios de pensão por morte

“Nosso modelo de pensões é o mais benevolente do mundo”. A afirmação foi feita pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.

Após apresentar um breve panorama do modelo previdenciário brasileiro, Rolim explicou as deficiências do sistema de concessão de pensão por morte no Brasil. “Não há carência para a geração desse  benefício e isso pode incentivar uma fraude legal”, disse. O secretário esclareceu que uma única contribuição pelo teto, feita no leito de morte, gera uma pensão vitalícia no mesmo valor.

Outra questão levantada foi a dependência presumida. Hoje, independentemente da situação financeira, tanto a viúva como o viúvo têm direito à pensão vitalícia. Além disso, não há corte com relação à idade. Pessoas jovens, mesmo que se casem novamente, têm direito de receber o benefício até o final da vida.

 “Nós protegemos exageradamente as viúvas em detrimento dos filhos e até dos aposentados”, afirmou Rolim. Isso porque, ao atingir 21 anos, o filho perde o direito à pensão, mesmo que esteja na faculdade. Filhos com deficiência também são prejudicados, já que perdem o direito ao benefício caso estejam trabalhando, mesmo aqueles que tenham fortes limitações. “Nós incentivamos a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas nesse caso, elas deixam de trabalhar para poder ganhar o benefício”, lamentou o secretário.

Com todas essas regras, o Brasil gasta um pouco mais do dobro do que a França e quatro vezes mais do que a Irlanda. “Ou o resto do mundo está errado, ou o Brasil está errado”, finalizou Leonardo Rolim.

Fonte: Blog da Previdência Social

terça-feira, 10 de julho de 2012

Dutra Advogados realiza festa junina

No dia 29 de junho, o Dutra Advogados reuniu seus colaboradores para participar da festa junina do escritório. Não faltaram comidas típicas, camisas xadrez e chapéus de palha.



A importância da contribuição previdenciária

Geralmente é no final da carreira profissional que os trabalhadores começam a se preocupar com a aposentadoria, assunto que não se dá tanta importância nos primeiros anos do ingresso ao mercado de trabalho.

Em síntese, temos no Brasil dois regimes públicos de previdência: o regime próprio, destinado a servidores públicos de suas respectivas categorias, e o regime geral (INSS), que abrange a grande parte dos trabalhadores.

Neste espaço dedicaremos atenção ao regime geral, em especial aos contribuintes individuais (empresário e trabalhador autônomo e equiparado), tendo em vista que os servidores públicos dos regimes próprios, bem como os trabalhadores celetistas (carteira assinada), têm os descontos previdenciários em folha de pagamento, com a devida complementação do Estado ou empregador.

O contribuinte individual é “senhor de seu destino”. Ou seja, a ele cabe controlar e efetivar os recolhimentos da previdência pública se desejar obter no futuro um benefício.

Neste ponto observamos a angustia de contribuintes individuais que, ao passo que a idade avança, se dão conta de que nunca se preocuparam com suas respectivas contribuições previdenciárias ao regime geral. Sendo que o INSS só dá guarida aos seus segurados, pessoas que contribuem para o sistema.

Assim, é aconselhável a todos, em especial aos contribuintes individuais, a preparação para a jubilação, independente da idade atual, uma vez que quanto antes se pensar na questão, com melhores perspectivas chegará à aposentadoria.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Garantia estendida vale a pena?

É bastante comum vendedores de lojas varejistas oferecerem ao consumidor a chamada garantia estendida, especialmente no segmento de eletrodomésticos e eletrônicos.

A garantia estendida é um tipo de seguro regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, e que tem por propósito complementar ou estender a garantia do produto. Nessa diferenciação reside o primeiro ponto a ser observado: a garantia estendida pode ser do tipo que amplia a garantia do fabricante ou que a complementa. A mais comum é a de ampliação. Nessa hipótese, a garantia estendida começa a valer após terminar o prazo da garantia legal e contratual.

Exemplo: quando você compra uma televisão, ela possui um prazo de garantia legal de 90 dias. Além disso, está coberta pela garantia do fabricante (normalmente 12 meses). Portanto, somente depois de esgotada a soma desse tempo é que começará a contagem do prazo da garantia estendida.

É importante lembrar que nos contratos desse tipo de produto estão descritas situações em que não há cobertura. Nesse caso, é essencial ter ciência disso, pois muitos consumidores só tomam conhecimento quando precisam da garantia e têm seu pedido recusado pela seguradora.

Em suma, a garantia estendida é um produto oferecido que deve ser muito bem analisado, pois em determinadas situações pode ter o caráter de engodo. Não raro, determinados aparelhos sofrem desgaste de peças específicas e conhecidas pelo comerciante. Curiosa e surpreendentemente, a garantia estendida pode ter todas as coberturas, menos dessas peças. Portanto, analise com critério cada situação.