quinta-feira, 5 de abril de 2012

Autorizações de viagem para crianças e jovens

Em época de férias, aumenta naturalmente a procura ao Judiciário por autorizações para crianças e jovens viajarem desacompanhados. A lei determina que, dependendo do destino, menores desacompanhados dos pais ou responsável legal contem com autorização para tanto. Esse documento pode ser obtido no Fórum local, no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho ou no "Espaço Judiciário", localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre.

Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos. Os pais, ou o responsável legal, poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Já para o exterior, a autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que não estejam acompanhados por ambos os pais ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, ou desacompanhado, o menor deverá portar a respectiva autorização judicial, documento com firma reconhecida ou documento cujo modelo foi encaminhado à Polícia Federal, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

É bom lembrar que em época de férias e em véspera de feriados importantes a procura por esse serviço cresce. Portanto, não é recomendável deixar para a última hora.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre pelo telefone (51) 3210.6513.