quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Cuidados ao comprar imóveis na planta

Adquirir um imóvel na planta pode ser um negócio repleto de vantagens, contudo, os riscos deste tipo de transação são grandes. Não são raros os casos de fraudes, atrasos e deficiências sérias no produto final, como imperfeições, rachaduras e até desníveis nos andares.

Porém, com cautelas bastante simples, é possível evitar alguns contratempos. Confira algumas dicas:

1) Analise o histórico da construtora - A dica é investigar com os moradores de unidades já entregues sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações no Procon;

2) Peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra - No memorial é possível obter os dados do imóvel que está sendo comprado, com os necessários detalhamentos;

3) Visite a obra pessoalmente - Visitar apenas os estandes de vendas das construtoras é um erro comum. O comparecimento ao local do empreendimento pode esclarecer pontos, como perfil da vizinhança, nível do terreno, drenagem, etc;

4) Fique atento aos indexadores e aos parâmetros de correção das parcelas - A fim de se certificar se tais índices não são superiores ao mercado;

5) Entenda o contrato - Procure saber todos os seus direitos e também as obrigações da construtora. Se for preciso, busque a ajuda de um advogado;

6) Guarde todos os comprovantes de despesas que você teve por conta do atraso - Caso o imóvel não for entregue na data prevista, guarde todos os recibos de aluguel, custo de guarda-móveis e até os prejuízos por ter adiado compromissos. Esses documentos servirão para o ingresso de uma ação judicial, caso for o caso;

7) Tome cuidado com os prazos - Se o prazo estipulado acabou e o prédio não ficou pronto, você pode rescindir o contrato, pedindo a devolução do dinheiro ou tentando um acordo para receber uma indenização (equivalente a um aluguel de imóvel de padrão similar).

Em suma, a compra de um imóvel na plana pode ser um ótimo negócio. Porém, para que o êxito se confirme, as cautelas sugeridas não podem ser esquecidas.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Pet shops e agropecuárias não são obrigadas a ter registro no CRMV

O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), amparado em resoluções do conselho federal da categoria, tem exigido que pequenos estabelecimentos que vendem ração e outros produtos para animais registrem-se no referido conselho e paguem uma taxa anual. Os fiscais do CRMV também obrigam tais empresas a terem contrato constante com um veterinário. Porém, se o estabelecimento não vende medicamentos para animais, não os prescreve e nem prática nenhuma atividade privativa de médicos veterinários, as exigências não são obrigatórias.

Tal situação onera demasiadamente pequenos comerciantes de agropecuárias e pet shops, cuja margem de lucro com a venda de rações e produtos para animais é pequena. Com esses argumentos, o Superior Tribunal Justiça (STJ) vem decidindo não reconhecer a obrigatoriedade do registro no CRMV e da contratação de responsável técnico para os estabelecimentos. A partir deste entendimento, é possível requerer a devolução da contribuição dos últimos anos para o conselho, tendo como principal fundamento o de que a empresa que não pratica atividade privativa de médico veterinário (Artigos 5 e 6 da Lei 5.517/68) não deve ser registrada nem taxada pelo CRMV.

Além disso, o STJ entende que comércio de animais vivos não é de competência privativa de médicos veterinários e, portanto, não enseja sequer a necessidade da contratação deste profissional para o regular exercício de suas atividades.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Direitos do consumidor na troca de produtos

Depois das comemorações de natal e final de ano, sempre aparecem aqueles presentes que não serviram ou não agradaram o gosto dos presenteados, que procuram as lojas para substituir as mercadorias. Porém, nesses casos as lojas não são obrigadas a trocar os produtos.

A lei somente obriga as lojas a trocarem mercadorias em caso de defeito. Ainda assim, os comerciantes têm 30 dias para reparar o dano. Caso o produto não seja devolvido em perfeitas condições de uso dentro do prazo, os estabelecimentos devem substituir o bem, abater proporcionalmente o preço em outra mercadoria ou restituir o valor pago.

Não há obrigação legal de trocar produtos por causa da preferência de cor ou tamanho, mas muitas lojas, por cortesia, fazem as trocas mesmo sem defeito no produto. Nessas situações, vale o prazo combinado no momento da compra.

Importante ressaltar que no caso de compras por telefone ou internet, o consumidor tem um prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento, para devolver a mercadoria.

Muitos consumidores acreditam que a loja tem a obrigação de devolver o valor em dinheiro quando não encontram produto que os agrade no momento da troca, mas é um pensamento errado. E essa regra também vale para diferenças de valor nas trocas. Ou seja, quando o produto escolhido posteriormente é mais barato que o presente, o consumidor não tem o direito de receber o troco.

Além disso, é sempre importante a guarda da nota fiscal do produto adquirido ou a ser trocado.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Nessa quarta-feira, entrou em vigor a Lei 12.440/2011. Com isso, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei foi sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um "divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.

— A certidão só prejudica os maus pagadores. O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada — afirma o ministro.

Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa.

— Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo — esclarece Dalazen.

Banco Nacional reúne dados dos devedores

A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão negativa ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, doCSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

As informações são do site do TST