segunda-feira, 11 de julho de 2011

STF altera o piso nacional e jornada de trabalho dos professores do ensino básico

No mês passado, o Supremo Tribunal de Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional para professores do Ensino Básico, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008. 

Com essa decisão, o valor do piso nacional estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras adquiridos não podem ser incorporados ao valor, mas sim calculadas sobre ele. 

Isso significa que o piso nacional é o valor inicial das carreiras dos professores, sem considerar as outras vantagens. 

Em relação à jornada de trabalho, o STF decidiu que um terço da carga horária dos professores deverá ser reservado para atividades extraclasse,  como,  por  exemplo, o planejamento de aulas e cursos de atualização. 

Porém, a decisão do STF ainda precisa ser publicada e a viabilidade do ajuizamento das ações judiciais deve ser analisada com cautela.



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