terça-feira, 30 de agosto de 2011

Aposentados que continuam na ativa têm direito a 40% do FGTS de todo o período trabalhado

Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, a aposentadoria espontânea não é motivo para extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece prestando serviços ao empregador. Em caso de demissão involuntária após a aposentadoria, o trabalhador terá direito a receber multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS referente a todo o período de trabalho na empresa, e não apenas sobre a contribuição realizada após a aposentadoria.

Na prática, o funcionário que adquire o direito à aposentadoria espontânea pode sacar o FGTS até então depositado. E, se for do seu interesse, pode também continuar a exercer suas funções na empresa.

Aqueles empregados que continuarem exercendo suas funções após a aposentadoria e forem dispensados, sem justa causa, ganham o direito a todas as parcelas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS, além dos demais direitos oriundos da relação de trabalho.

Ocorre que, muitas vezes, as empresas pagam a referida penalidade somente sobre os depósitos posteriores a aposentadoria quando, segundo entendimento da Justiça, a multa deveria ser calculada sobre todo o período contratual, segundo o principio da unicidade contratual.


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