Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, a aposentadoria espontânea não é motivo para extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece prestando serviços ao empregador. Em caso de demissão involuntária após a aposentadoria, o trabalhador terá direito a receber multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS referente a todo o período de trabalho na empresa, e não apenas sobre a contribuição realizada após a aposentadoria.
Na prática, o funcionário que adquire o direito à aposentadoria espontânea pode sacar o FGTS até então depositado. E, se for do seu interesse, pode também continuar a exercer suas funções na empresa.
Aqueles empregados que continuarem exercendo suas funções após a aposentadoria e forem dispensados, sem justa causa, ganham o direito a todas as parcelas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS, além dos demais direitos oriundos da relação de trabalho.
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