O Superior Tribunal de Justiça condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo a Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação de indenização contra a Univali.
O furto aconteceu no estacionamento da Universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros dos clientes, mas sim para zelar pelo patrimônio da instituição.
Segundo súmula do STJ, “a empresa responde, perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
O Ministro Sidnei Beneti destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.
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