terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Espera em fila de banco pode gerar indenização

Muitas pessoas perdem compromissos ou passam parte do seu dia em filas de banco pelo descaso das instituições financeiras, que colocam poucos funcionários para atender aos clientes. Porém, essa situação pode gerar indenização.

O direito ao atendimento em tempo razoável nem sempre é respeitado. Quem tem competência para legislar sobre o assunto são os municípios. Em Porto Alegre, há uma Lei que fixa em até 15 minutos o tempo para o atendimento em dias normais, e 20 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Contudo, para que seja possível a aplicação da lei, os bancos devem fornecer senha numérica no início da fila para o atendimento nos caixas, com o registro correto do horário de entrada.

Já foi consolidado o entendimento de que a espera em fila de banco é uma falha na prestação do serviço e pode caracterizar danos morais. As indenizações aos consumidores estão sendo fixadas em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 6 mil.

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