quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Cachorro se livra de maus tratos por decisão judicial

A concessão de um pedido de busca, apreensão e guarda formulado pelo Ministério Público ao Juízo da Comarca de Frederico Westphalen livrou um cão da situação de maus tratos em que se encontrava. Bingo, de raça indefinida, encontrava-se amarrado por uma das patas traseiras, apresentava lesões na pele e bicheira e estava desidratado. A decisão foi deferida no último domingo, em plantão judicial, pelo Juiz de Direito José Luiz Leal Vieira.

A situação veio à tona a partir de denúncia formulada à Associação dos Melhores Amigos dos Animais (AMAA), que recebeu a informação de que um cachorro estava uivando há dois dias. Acompanhada de duas veterinárias, uma representante da AMAA foi ao local na tarde do último sábado (11/2), onde constatou a veracidade da denúncia. No entanto, o proprietário do estabelecimento impediu o resgate do animal, razão pela qual foi feito registro de ocorrência na Delegacia de Polícia. Também foi formulado pedido judicial requerendo a retirada do animal e guarda para tratamento veterinário.

Em sua decisão, o Juiz José Luiz Leal Vieira ressalta que maus tratos a animais domésticos constituem crime, previsto na Lei Ambiental, artigo 32. Tal dispositivo estabelece pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

*A notícia é do site do TJ-RS

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