quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Quando é possível mudar o nome próprio?

Segundo a legislação brasileira, é possível alterar o nome próprio quando este impõe a pessoa constrangimentos, problemas diversos, ou no caso de apelido público ou notório.

O procedimento de alteração do nome, além do motivo justificado, exige a presença de um advogado e que a pessoa possua 18 anos ou mais. Estima-se que tais processos demorem de seis meses a um ano. No decorrer da ação, o juiz exigirá a apresentação de certidões de processos cíveis, criminais, trabalhistas, entre outros, que contenham registros de outros nomes parecidos com o que a pessoa quer utilizar. Esse cuidado serve para, havendo certidões positivas, ou seja, nomes iguais ao que se deseja ter, o cartório no qual consta a pendência seja devidamente informado.

É bastante freqüente, também, pessoas com nome comum pleitearem a composição do nome ou a inclusão de sobrenome, a fim de evitarem hipóteses de homônimos – nomes idênticos. Não raro, cidadãos nessa condição são confundidos pela justiça ou por órgãos diversos, o que, por si só, gera um grande contratempo. Ainda é possível mudar o nome em caso de erro no registro, ou quando se pretende incluir um sobrenome de família para fins de obtenção de cidadania estrangeira, por exemplo.

Em suma, deve ser apresentado ao juiz elementos que justifiquem a pretensão de alteração do nome. Existem diversos registros de pessoas que ingressaram em juízo e tiveram seu pedido negado, diante da ausência de aparente necessidade. Entende-se que o sistema registral está submetido ao princípio da legalidade, sendo que a liberdade individual do cidadão encontra limite na lei.

Sendo assim, podemos considerar que é plenamente possível a alteração do nome, desde que exista motivação justa.

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