terça-feira, 30 de agosto de 2011

Carro novo com defeito gera indenização


A concessionária Strada e a Fiat Automóveis deverão indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. A consumidora alegou que sofreu acidente por defeito de  fabricação. Conforme ela, 12 dias após adquirir o automóvel, ao abrir o portamalas, a tampa do mesmo caiu sobre sua cabeça. Devido ao ocorrido, teve um corte e precisou levar pontos.

A Fiat se defendeu afirmando não existir defeito no produto. Sustentou não ser responsável pelo dano ocorrido. Já a concessionária argumentou que somente o fabricante deveria responder pelo acidente.

A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Caixeta, entendeu que o acidente ocorreu devido ao defeito de fabricação do amortecedor da tampa do porta-malas. Para a magistrada, tanto a fabricante quanto a concessionária devem responder pelo dano.

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