terça-feira, 30 de agosto de 2011

Opinião: O “Pacote Tarso” e as alterações nas RPVs


Entre os projetos do pacote que o governador Tarso Genro encaminhou à Assembléia Legislativa, dois temas levantaram divergências no momento da votação: a previdência estadual e as novas regras de pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs).

A votação, iniciada em 28 de junho, terminou na madruga do dia seguinte, com duração de 16 horas. Talvez, a longa discussão tenha ocorrido pelo fato de o governador ter encaminhado o pacote em regime de urgência, obrigando os parlamentares a votar no prazo máximo de 30 dias, sem tempo para um estudo com mais detalhes das diversificadas e importantes matérias.

Na realidade, a discussão e o debate que se estenderam apenas “enfeitaram” a votação. Todos já sabiam qual seria o resultado, em razão da base aliada do governador ser a maioria no legislativo.

Gostaria de destacar as mudanças nos pagamentos das requisições de pequeno valor, que atingiram a grande maioria dos servidores públicos e pensionistas. Com o projeto que foi aprovado, o Estado poderá utilizar, no máximo, 1,5% da sua receita líquida corrente para o pagamento de RPVs.

É importante lembrar que, antes desse projeto, não existia limite para os pagamentos e, se não houvesse o depósito no prazo constitucional, o juiz determinava o bloqueio do valor na conta do Estado. Resumindo, não havia alternativas para a inadimplência. Por determinação judicial, os credores recebiam os valores de direito.

Outra mudança foi em relação aos prazos para os pagamentos, que foram alterados para 30 dias em relação aos valores de até sete salários mínimos e para 180 dias para os valores entre oito e 40 salários mínimos. Antes, o prazo para pagamento era de 60 dias, sem estipular faixas. Ou seja, todos os RPVs que ficassem no limite de 40 salários mínimos eram pagos em até dois meses.

O projeto que alterou o pagamento das RPVs gerou muita discussão, pois é saliente a sua inconstitucionalidade. Infelizmente, tal discussão acabará sendo resolvida pelo Poder Judiciário, que fica cada vez mais sobrecarregado e distante do seu objetivo de pacificação social, compelido a resolver “erros” grosseiros (talvez intencionais)  do Poder Executivo.

 Fernanda F. Dutra - OAB/RS 71.121

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