Uma boa notícia para os idosos, ou para quem está chegando à terceira idade. Os planos de saúde não podem mais aumentar de forma abusiva as mensalidades em razão de a pessoa atingir 60 anos.
Uma liminar foi concedida pelo Juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, para efeito de obrigar a Agência Nacional de Saúde (ANS) a adequar suas resoluções.
O juiz ainda determinou em sua decisão que a ANS desse ampla divulgação à decisão, exigindo de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, tanto para os contratos firmados antes de 2004 como depois, poderá haver a revisão contratual em relação ao aumento.
Em recente decisão, no mês de junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça, se posicionou a respeito do tema, afirmando que é possível o aumento das mensalidades, desde que dentro de padrões razoáveis.
Assim, os consumidores que forem vitimados por aumentos exagerados podem buscar a revisão dos seus planos, a fim de reajustar suas mensalidades, bem como restituir valores pagos em excesso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário