quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Aviso prévio pode chegar a até 90 dias

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11/09/2011 a Lei que regulamenta o aumento proporcional do aviso prévio até o prazo máximo de 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando o trabalhador é demitido ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho pelo prazo de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

A nova Lei traz mudanças significativas, pois o aviso prévio será proporcional, funcionando da seguinte forma: o trabalhador com até um ano de serviço manterá os critérios atuais de 30 dias de aviso prévio, contudo, a partir de cada ano trabalhado, após o primeiro, o aviso prévio aumentará três dias, até o limite máximo de 90.

O jornal Zero Hora da última quarta-feira trouxe um esquema prático das mudanças com a nova legislação:

1) O que muda?
O aviso prévio mínimo permanece sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa, serão somados três dias de aviso prévio a cada ano de trabalho. O período máximo será de 90 dias.

2) Quem será afetado?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que forem demitidos.

3) E se a empresa demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito a indenização com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.

4) Como fica o trabalhador que pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado permanece com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o máximo de 30 dias de trabalho.

5) Durante o aviso prévio pode haver arrependimento em relação a demissão?
Sim. Em caso de arrependimento, a continuidade do emprego fiará preservada.

6) E se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos é que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas por legislação especial, porém a estabilidade só se aplica aos contratados por tempo indeterminado.

7) E se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver em licença médica, fica suspenso o prazo do aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.

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