A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11/09/2011 a Lei que regulamenta o aumento proporcional do aviso prévio até o prazo máximo de 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando o trabalhador é demitido ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho pelo prazo de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
A nova Lei traz mudanças significativas, pois o aviso prévio será proporcional, funcionando da seguinte forma: o trabalhador com até um ano de serviço manterá os critérios atuais de 30 dias de aviso prévio, contudo, a partir de cada ano trabalhado, após o primeiro, o aviso prévio aumentará três dias, até o limite máximo de 90.
O jornal Zero Hora da última quarta-feira trouxe um esquema prático das mudanças com a nova legislação:
1) O que muda?
O aviso prévio mínimo permanece sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa, serão somados três dias de aviso prévio a cada ano de trabalho. O período máximo será de 90 dias.
2) Quem será afetado?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que forem demitidos.
3) E se a empresa demitir o funcionário e não quiser que ele cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito a indenização com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.
4) Como fica o trabalhador que pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado permanece com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o máximo de 30 dias de trabalho.
5) Durante o aviso prévio pode haver arrependimento em relação a demissão?
Sim. Em caso de arrependimento, a continuidade do emprego fiará preservada.
6) E se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos é que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas por legislação especial, porém a estabilidade só se aplica aos contratados por tempo indeterminado.
7) E se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver em licença médica, fica suspenso o prazo do aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário