sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Shopping é condenado a pagar indenização por piso molhado

A Justiça de Santa Catarina condenou o Condomínio Shopping Center Itaguaçu a pagar R$ 81,8 mil por danos morais e materiais a Erica Mota de Oliveira. Em 6 de maio de 2002, ela sofreu uma queda da escada entre os pisos superior e inferior do estabelecimento, ao escorregar no chão molhado e sem sinalização. A cliente caiu de costas por um lance inteiro da escada e bateu a cabeça contra o piso de granito. Com isso, desmaiou e teve traumatismo craniano, que resultou em amnésia global. Erica ajuizou ação e afirmou que, na época, aos 22 anos, precisou deixar o trabalho em um centro educacional por causa da amnésia.

A sentença aponta que o shopping “não colocou sinais indicativos de piso escorregadio, nem funcionários para enxugar o chão molhado”. O relator concluiu que “não havia segurança para ninguém, ainda que não se tenha notícia de outro acidente naquele dia”. A notícia foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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