terça-feira, 8 de novembro de 2011

O seguro deve indenizar acidentes de motoristas que ingeriram bebidas alcoólicas?

Diariamente, temos notícias de vidas que são perdidas por abusos cometidos por motoristas imprudentes. Trata-se, sem dúvida, de um grave problema que merece atenção especial de todos nós.

Todavia, quando se trata desse assunto, surge uma questão importante do ponto de vista material e jurídico: a seguradora deve cobrir os danos de acidente causado por motorista que ingeriu bebida alcoólica? A resposta é sim, em praticamente todos os casos.

No entanto, as seguradoras normalmente negam a cobertura do sinistro sob o argumento de que houve o agravamento do risco pelo consumo consciente do álcool. Ocorre que há bastante tempo o judiciário se posiciona de outra maneira. O entendimento dos juízes é de que o seguro, em regra, deve ser pago. As exceções são extremamente remotas.

Por exemplo, para se eximir do pagamento, a seguradora teria o ônus de provar que o condutor estava com elevado índice de álcool no organismo, através de exame sanguíneo ou por bafômetro (o exame de urina é falho e a medida não indica dosagem alcoólica). Além disso, deve demonstrar, principalmente, que o acidente ocorreu por ação determinante do álcool, o que, na prática, é bastante difícil de evidenciar.

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