quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Portadores de doenças graves têm direito a isenção do IR

De acordo com uma lei federal, portadores de determinadas doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda. Além da comprovação da enfermidade, é preciso que o contribuinte seja aposentado ou pensionista. Em alguns casos isolados também foi reconhecido o direito de trabalhadores ativos.

Recente decisão da Justiça Federal trouxe uma novidade ao assunto, pois concedeu a isenção do IR a um portador de câncer de próstata no período em que a doença esteve controlada. O Juiz entendeu que não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.

A decisão judicial teve como norte a ideia de que se deve almejar a qualidade de vida do paciente. No caso, a desoneração do imposto se apresenta como uma importante ajuda àquele que já arca com pesadas despesas médicas e, muitas vezes, tem seu padrão de vida alterado.

Para pleitear a isenção do IR é necessário dirigir requerimento administrativo junto à fonte pagadora. Caso a isenção seja negada, é possível obter judicialmente, desde que a doença esteja provada por laudo médico. É possível também a recuperação do IR pago desde a pré-existência da doença (respeitada a prescrição de cinco anos).

Além do câncer, outras doenças também estão previstas na lei, como AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

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