sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Abandono de lar pode dar direito a “usucapião familiar”

Entrou em vigor em 17 de junho deste ano a Lei 12.424/11, que tinha por objetivo regulamentar o programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, mas que também inseriu uma nova modalidade de usucapião: o “usucapião familiar”.

Na prática, tal instituto funcionará da seguinte forma: a pessoa que for abandonada por seu cônjuge ou companheiro pelo prazo consecutivo de dois anos adquirirá a propriedade total do bem imóvel (com até 250m²), desde que não seja dono de outro imóvel.

Desta forma, aquele que abandonar o lar onde habita com a sua família e não buscar seus direitos nos dois anos seguintes perderá automaticamente o direito à propriedade em favor do outro que permaneceu no local. Contudo, é importante salientar que os casos de extinção dos laços afetivos ocorridos antes da vigência da lei não terão validade jurídica. Ou seja, se sua ex-mulher ou ex-marido abandonou o lar anteriormente à vigência da lei, continuará com os mesmos direitos da partilha dos bens, principalmente se tiver algum imóvel envolvido no litígio.

Em relação a essa nova forma de usucapião existem vantagens e desvantagens. Porém, discussões à parte, é importante que todos busquem regularizar sua situação nos casos de separação, pois, a partir da referida lei, o afastamento prolongado do imóvel pode causar a perda integral da propriedade.

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