quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Igreja deve indenizar por violação de sepultura no RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que responsabilizou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre pelo pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 18.600. O motivo foi a violação de uma sepultura localizada no Cemitério Católico de Rincão do Cascalho, na cidade de Portão.

A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. A responsabilidade da instituição religiosa diante da violação da sepultura, por ser a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou recurso especial – o qual não foi admitido pela presidência do TJRS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.

Segundo o ministro relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor arbitrado sofrerá correção desde a data da fixação. A informação foi publicada no site do STJ.

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