quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Previsão de concessão de benefícios menores para segurados que se aposentarem a partir de dezembro de 2011

No mês dezembro, com a mudança da tábua de mortalidade do IBGE, o cálculo do fator previdenciário será alterado, podendo deixar o benefício do INSS menor.

A Previdência utiliza os dados do IBGE como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Por conta do limitador, quanto maior é a expectativa de vida do brasileiro, maior é o redutor aplicado e menor será a quantia recebida do INSS.

Apesar de não se ter certeza de quanto ficará a expectativa de vida, por conta dos novos dados do Censo 2010, tudo indica que a evolução do envelhecimento da população se mantenha na mesma média dos últimos anos. Desde 2006, a cada ano, a projeção de aumento da expectativa de vida ficou em 39 dias. A alta da sobrevida da população provoca achatamento de 0,40% a 1,04% no valor dos benefícios. Em reais, uma diferença que varia de R$ 3,51 a R$ 25,39, dependendo da idade do segurado e do tempo de contribuição.

Diferentemente dos outros anos, a tábua de mortalidade a ser divulgada em dezembro vai contar com dados inéditos coletados pelo Censo de 2010 e não com estimativas. Logo, pode ser verificada alteração geral na composição da expectativa de vida.

Como o fator muda o ganho, sem o fator previdenciário, com 30 ou 35 anos de contribuição, a mulher e o homem, respectivamente, tinham um percentual de benefício de 100%. Agora com o limitador o valor da aposentadoria depende da idade na data da concessão.

Assim, quem receberá o benefício pelo piso, no valor do salário mínimo (R$ 545,00), nunca perderá ao aposentar-se depois do dia 1º de dezembro, bem como quem está no teto previdenciário (no valor de R$ 3.689,66) jamais ganhará se continuar contribuindo para o INSS, em face que, pelas regras da Previdência, ninguém pode passar do teto.

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