quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Nessa quarta-feira, entrou em vigor a Lei 12.440/2011. Com isso, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei foi sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um "divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.

— A certidão só prejudica os maus pagadores. O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada — afirma o ministro.

Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa.

— Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo — esclarece Dalazen.

Banco Nacional reúne dados dos devedores

A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão negativa ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, doCSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

As informações são do site do TST

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