Todos os professores do magistério gaúcho (ativos e inativos) receberam até o mês de maio/2012 uma parcela no contracheque denominada “parcela autônoma”. Os reajustes previstos na Lei Britto devem incidir tam¬bém sobre essa parcela. Porém, o Governo Estadual não cumpriu a determinação contida em um dos artigos da referida lei. Ou seja, deixou de implantar o reajuste de 81,43% sobre a parcela autônoma.
Além disso, os professores que já haviam ingressado com ações judiciais buscando os aumentos da Lei Britto sobre os vencimentos e demais vantagens não receberam tais incrementos sobre a parcela autônoma. As demandas referentes à Lei Britto, anteriormente ajuizadas, não tem relação com os reajustes sobre a parcela autônoma. Portanto, refe¬ridos valores somente serão recebi¬dos por quem ingressar com nova ação judicial.
Importante ressaltar que a partir do mês de maio de 2012 a vantagem percebida pelos professores com a denominação “parcela autônoma” foi incorporada ao valor do “básico”. Isso ocorreu em razão da Lei nº 13.957/2012, a qual determinou a incorporação da parcela autônoma ao valor do vencimento básico dos professores.
No mês de maio/2012, no momento da incorporação, os reajustes foram concedidos sobre a parcela autônoma. Entretanto, os professores ainda podem buscar os atrasados dos últimos cinco anos, os quais serão concedidos somente através de ação judicial.
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