terça-feira, 22 de maio de 2012

Os direitos das revendedoras de empresas de cosméticos

Está cada vez mais presente nas relações trabalhistas a fraude expressa aos direitos dos trabalhadores. Cresce o número de empregos informais, nos quais as empresas não reconhecem o vínculo, sob o argumento de prestação de serviços de forma autônoma. Um dos exemplos é o de revendedoras (executivas de vendas), denominadas como “autônomas”, de conhecidas empresas de cosméticos no Brasil.

A par disso, a Justiça Especializada está atenta ao fato de que essa “autonomia” não é a realidade das executivas de vendas. Sua relação com as empresas apresentam subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, requisitos exigidos pela lei para caracterizar uma verdadeira relação de emprego.

Como a venda de produtos equivale à atividade-fim da empresa, a Justiça entende que a trabalhadora auxilia no processo de fazer o produto chegar às mãos do cliente. Assim, ficam comprovados os requisitos presentes na CLT (Consolidação das leis do trabalho), que considera como empregado a pessoa que prestar serviços “de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O Tribunal Regional do Trabalho também entende que a simples nomenclatura do cargo — executiva de vendas — mostra-se incompatível com a prestação de serviços de forma autônoma. Portanto, as trabalhadoras devem ter a Carteira de Trabalho anotada e outros direitos de trabalhadores regidos pela CLT, como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, etc. Cabe às profissionais ficarem atentas a seus direitos.

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