Profissionais da área da saúde que trabalham em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) têm direito a receber adicional de periculosidade, em substituição ao adicional de insalubridade. A decisão é da Justiça do Trabalho, que se apoiou em perícias técnicas para decidir sobre a concessão do benefício.
Devido a sua rotina, enfermeiros e técnicos de enfermagem ficam expostos às radiações ionizantes durante os exames de raio-x, realizados no leito dos pacientes da unidade. Os trabalhadores sofrem os efeitos diretamente, e por isso possuem direito à periculosidade.
O direito ao benefício também reflete nas horas extras, horas de sobreaviso, horas noturnas acrescidas do adicional noturno, horas reduzidas, férias, 13º salário e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas.
O que diz a lei
A legislação estabelece como atividade perigosa aquela relacionada à operação com aparelhos de raio-X em diagnóstico médico e odontológico, de forma qualitativa, caracterizando como área de risco as salas de operação de aparelhos de raio-X.
A preocupação é preservar a integridade física do trabalhador, na medida em que reconhece a inexistência de medidas que permitam afastar o risco em potencial, sempre presente quando se trata de exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
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