A omissão de informações sobre doença preexistente, na assinatura de um contrato de seguro de vida, só isentará o pagamento da indenização se a morte decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa do óbito for outra, mesmo com a doença preexistente contribuído, a indenização deverá ser paga para o segurado.
Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao dar razão a um recurso de uma segurada do Rio Grande do Sul, beneficiária de seguro de vida. O STJ modificou decisão da Justiça gaúcha que havia entendido que a seguradora não deveria pagar a indenização em razão de suposta má-fé do segurado ao omitir que em 1997, havia sido diagnosticada uma doença crônica no fígado.
O segurado contratou a seguradora em 1999. Em agosto de 2000, ele morreu em consequência de insuficiência respiratória, embolia pulmonar e infecção respiratória, após sofrer acidente que lhe causou fratura no fêmur.
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