sexta-feira, 29 de março de 2013

Você conhece os direitos do consumidor?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante vários direitos ao cidadão. Porém, muitas pessoas desconhecem essas proteções garantidas pela lei. Uma das dúvidas é quando o fabricante tem a obrigação de reparar o defeito do produto.

O CDC deixa claro que o fabricante, nacional ou estrangeiro, tem responsabilidade de reparar os danos por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

O consumidor deve solicitar a reparação em 30 dias. Não sendo realizado os reparos nesse prazo, há três possibilidades: substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição imediata e atualizada da quantia paga sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou abatimento proporcional do preço. É importante lembrar que o consumidor não está obrigado a aguardar os 30 dias. Ele tem o direito de escolher diretamente uma das três alternativas.

Outro ponto importante de esclarecer são as cláusulas de contratos que desobrigam o fabricante do dever de garantia. Como o dever de garantia não pode ser restringido, elas são consideradas nulas.

Nenhum comentário: