terça-feira, 30 de agosto de 2011

Herdeiros ganham direito de receber indenização por danos morais sofridos por falecida


O STJ reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados no imóvel em que ela residia, e do qual foi obrigada a sair.

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC), sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel. Esses danos obrigaram ela a se mudar. Depois do seu falecimento, os herdeiros assumiram a ação.

O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores, que recorreram ao STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado.

A ministra ressaltou que os fatos fornecidos  permitem verificar que os danos na estrutura causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, com quase 100 anos, foi obrigada a sair de seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”. Dessa forma, a APC foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil.

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