sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Avós devem pagar pensão alimenticia somente quando provada a incapacidade do pai

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.

A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia pagar a pensão. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai cumprir sua obrigação.

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os netos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos.

Após examinar o recurso especial, a relatora não foi favorável ao recurso: “É de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos”, observou a ministra Nancy Andrighi.

Segundo a relatora, a rigidez está justificada, pois a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos.

Ainda de acordo com a ministra, o alimentado deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista na lei. A informação foi publicada no site do STJ.

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