segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Construtora é condenada a pagar indenização por má execução de obra

A empresa Casenco Planejamento e Incorporações Ltda foi condenada a pagar indenização de R$ 32,7 mil por problemas encontrados em apartamento construído em Porto Alegre. O valor servirá para os reparos necessários e para sanar vícios construtivos. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença proferida em primeira instância.

Desde quando adquiriu o imóvel da construtora, surgiram problemas em razão dos quais foi ajuizada ação no Juizado Especial Cível, onde foi acordado que a empresa efetuaria diversos reparos no prazo de 60 dias. Como ela não cumpriu o prometido - e ainda surgiram novos vícios -, o comprador ingressou com outra ação, por meio da qual foi novamente acordada a realização dos reparos.

Como o segundo acordo também não foi devidamente cumprido, uma terceira demanda foi ajuizada. Nela, a Turma Recursal decidiu que, no caso dos autos seria necessária a realização de perícia técnica para apurar com precisão a origem dos problemas, devendo o autor ingressar com demanda na Justiça Comum.

Realizada a perícia, foram comprovados diversos vícios decorrentes de defeitos de construção. Entre eles, instalação inadequada de caixa de coleta com ralo sem sifão; madeiramento inapropriado para o uso a que se destina; esquadrias com folgas e frestas; falta de desnível de soleira entre área externa e interna do salão da cobertura. De acordo com o perito, todas as anomalias e danos verificados são decorrentes de vícios e defeitos de construção, não possuindo correlação com o uso da edificação ou falta de manutenção predial.

Com base nas provas, a sentença deu procedência ao pedido do autor, condenando a construtora ao pagamento da devida indenização, fixada em R$ 32.782,36, corrigida monetariamente. A informação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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