segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Certidão de débito trabalhista restringe participação em licitações

No dia 07 de Julho deste ano, foi sancionada a Lei 12.440, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento passou a ser exigido para que uma empresa possa se habilitar em uma licitação pública.

Além de comprovarem regularidade fiscal, as empresas deverão demonstrar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, que será expedida gratuitamente perante a Justiça do Trabalho.

Há muito tempo se discute sobre a criação de alternativas para cobrança de débitos junto à Justiça do Trabalho para as empresas que não cumprem suas obrigações, no intuito de encontrar meios para tornar eficaz o cumprimento da sentença e consequente pagamento dos débitos decorrentes desta.

No âmbito judiciário trabalhista as partes litigam sobre verbas de caráter alimentar que possuem proteção constitucional em decorrência da sua importância para o sustento da vida dos trabalhadores e familiares.

Ocorre que muitas empresas, utilizando-se de artifícios ilegais, não só deixam de pagar os valores liquidados em sentença transitada em julgado, como fraudam posteriores execuções trabalhistas (deixando de movimentar valores em contas bancárias para evitar bloqueios online, dilapidando o patrimônio da empresa etc) tornando ineficazes as condenações.

Como até então não havia punição severa para essa prática às empresas, elas continuavam com as suas atividades normais, frustrando o pagamento dos créditos do trabalhador.

Sancionada a Lei de no 12.440/11, o governo normatizou uma punição às empresas que não quitam suas dívidas trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, impedindo-as de participarem de processos licitatórios, tornando-se obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas antes de qualquer habilitação em processos de licitação.

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