terça-feira, 25 de outubro de 2011

Novidades sobre a ADI proposta pela OAB contra as novas regras das RPV`s

Em junho deste ano, o governador Tarso Genro enviou para a Assembléia Legislativa um projeto com novas regras de pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, consta que o Estado poderá utilizar, no máximo, 1,5% da sua receita líquida e consta o aumento do prazo para pagamento dos valores acima de sete salários mínimos.

Porém, a OAB do Rio Grande do Sul entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a impugnação do projeto. Nessa segunda-feira, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli decidiu aplicar procedimento abreviado à ADI 4668, de que é relator.

O ministro tomou a decisão tendo em conta a relevância da matéria, para que a decisão a ser tomada a respeito pela Suprema Corte tenha caráter definitivo, dispensando-se a análise liminar. Em virtude disso, ele solicitou informação ao governador e à Assembléia Legislativa, responsáveis pela aprovação e posterior sanção da lei e, uma vez obtidas tais informações, abriu prazo de cinco dias para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem a respeito.

Segundo a OAB, a lei se distanciou da matriz constitucional prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal (CF) acerca da RPV; introduzindo "um sistema híbrido de pagamento das condenações da Fazenda estadual impostas pela Justiça Comum, que leva o nome de RPV previsto no artigo 100, parágrafo 3º, da CF/88, mas que, em verdade, possui nítidas características de precatório (pequenos precatórios).

Conforme dito pelo Presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais.

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