Hoje o assunto é a possibilidade de o trabalhador ser ressarcido das despesas que teve com advogado em causas trabalhistas. A questão tomou conta das mesas de discussões jurídicas no mês de março deste ano, quando uma Ministra do Superior Tribunal Federal decidiu a questão dando ganho de causa ao trabalhador e determinando a devolução pela empresa dos valores pagos a título de honorários ao advogado trabalhista.
Exemplo prático: Um trabalhador ingressa com uma ação na Justiça do Trabalho. Ao final do processo, tem reconhecido o valor de R$ 100 mil, referente ao pagamento de horas-extras. Para tanto, o reclamante necessitou contratar um advogado, com o qual assinou contrato de honorários de 20%. Assim, o seu proveito líquido ao final da ação será de R$ 80 mil.
Segundo a corte máxima da Justiça, havendo necessidade da contratação de profissional para busca de direitos sonegados pela empresa ocorre o ilícito e, por conseqüência, o dever de indenizar plenamente o trabalhador. Utilizando o caso do exemplo, o trabalhador deveria ser ressarcido no valor de R$ 100 mil, livre de qualquer despesa com honorários.
Em se confirmando esse entendimento, será possível que todos aqueles que tiveram despesas com advogado na Justiça do Trabalho busquem o respectivo ressarcimento.
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