sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Aspectos jurídicos das compras coletivas pela internet

Os sites de compras coletivas são uma febre na internet. Diariamente, inúmeros descontos são oferecidos aos consumidores interessados em serviços de beleza, gastronomia, turismo, etc. Mas na mesma via do aumento dessa modalidade de venda, elevam-se as reclamações e as questões que desafiam o Código de Defesa do Consumidor.

Diante de um eventual problema, o consumidor pode procurar tanto o site de compras como a empresa que entregará o produto ou o serviço.  A responsabilidade, por lei, é de ambos. Já os agregadores (sites que reúnem em uma só página ofertas de todos os sites de compras coletivas) não são considerados responsáveis.

Evidentemente, é conveniente que façamos uso desse tipo de serviço, considerando que as promoções, por vezes, são irresistíveis. Porém, é preciso tomar alguns cuidados:

● Ficar atento às restrições das compras, que devem constar no regulamento.
● Averiguar quantas pessoas já compraram a oferta. Quanto maior for o número de compradores, mais tempo demorará a ser agendado o serviço;
● Guardar todos os e-mails relativos à aquisição;
● Verificar se o local possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para funcionar, no caso de tratamentos estéticos ou odontológicos.

O mau atendimento ou a discriminação aos clientes incluídos na promoção, bem como a inadequação da entrega dos produtos/serviços na forma pela qual foram contratados, também poderão motivar ação indenizatória.

Cabe ressaltar que o Código estabelece um prazo de arrependimento de sete dias para compras pela internet, a contar da data do recebimento do produto. Caso o consumidor não mais possua interesse, ou o bem não corresponda ao que lhe interessava, o contrato será rescindido com a devolução integral do valor, mesmo que o site avise que não há restituição.

Um projeto de lei sobre o assunto está sendo discutido na Câmara dos Deputados, com diretrizes e regras de funcionamento para as referidas vendas eletrônicas. A intenção é detectar eventuais desconformidades legais na operação.


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