Apesar da figura do fiador ser cada vez mais necessária em algumas situações, como contratos de locação de imóveis, as pessoas resistem em aceitar prestar fiança para conhecidos. A alta inadimplência é um dos motivos que assustam os fiadores.
O fiador é uma garantia, para o locador, de que o aluguel, condomínio, IPTU, etc, será pago. É uma segurança financeira do locatário. O fiador terá a mesma responsabilidade do devedor principal, e poderá ser acionado para quitar a dívida deixada. O seu nome também pode ser inscrito no SPC ou Serasa.
Existem algumas exigências para ser fiador. Primeiro, a pessoa precisa ser maior de 18 anos. Em segundo, deve possuir um imóvel quitado. Se a pessoa escolhida para prestar fiança for casada, é preciso de uma autorização do marido ou da esposa.
Algumas medidas diminuem o risco de prestar fiança. A primeira delas é conhecer bem a pessoa para quem será fiador. Depois é aconselhável conferir a situação financeira do afiançado. Controlar se os débitos estão sendo quitados em dia também é importante.
Existe o direito de o fiador responder pela dívida apenas depois da execução dos bens do devedor principal, mas esse benefício é afastado da maioria dos contratos. Isso causa o confisco dos bens do fiador de imediato.
Uma alternativa ao fiador é o chamado seguro fiança. Em vez de apresentar uma pessoa para prestar fiança, o locatário pode comprar a apólice. Nesse caso, a seguradora garante o pagamento em dia das dívidas. O valor da apólice é de aproximadamente um aluguel, e pode ser parcelada em até 12 vezes.
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