quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Banco deve indenizar homem retido em porta giratória de agência

O Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de uma agência bancária. O valor será pago em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o cliente tinha “cara de vagabundo”.

O relator do recurso do banco, ministro   Luis  Felipe  Salomão,  destacou que o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.

Porém, no caso analisado, o  ministro entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo o processo, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência.

Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, “que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se  viu  atingido  por  comentário  despropositado e ultrajante”. O ministro destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais. A notícia foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça.

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