sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha

O imóvel rural que faz parte de uma herança pode ser desapropriado, antes da partilha dos bens, para reforma agrária. Isso em caso de improdutividade da área. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.

“No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural.”

Porém, o ministro Mauro Campbell esclareceu que a lei trata apenas de matéria tributária, para fins de cálculo da progressividade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). “Dito isso, não faz sentido a oposição desses parâmetros para o fim de determinar se os imóveis são ou não passíveis de desapropriação, quando integram a universalidade dos bens hereditários”, afirmou.

A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça.

Nenhum comentário: