Hoje o assunto interessa aos trabalhadores que se aposentaram e permaneceram contribuindo para a Previdência Social. Trata-se da desaposentação, que consiste na possibilidade do segurado do INSS que continuou trabalhando ou retornou a atividade após a aposentadoria obter um novo cálculo dos seus proventos.
O recálculo da desaposentação utilizaria todas as contribuições do segurado, inclusive àquelas realizadas após a aposentadoria. Essa medida, sem dúvida alguma, irá melhorar o valor do benefício, com apuração de fator previdenciário mais favorável. Além disso, permitirá que as pessoas que se aposentaram mais cedo, com renda proporcional, possam aproveitar o tempo de contribuição para usufruírem de benefício mais vantajoso.
A desaposentação não está prevista em lei, e somente pode ser solicitada na Justiça. Atualmente, a comunidade jurídica aguarda posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Caso a decisão seja favorável, estima-se que milhões de pessoas possam ter o direito de pedir recálculo de suas aposentadorias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário