terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Pet shops e agropecuárias não são obrigadas a ter registro no CRMV

O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), amparado em resoluções do conselho federal da categoria, tem exigido que pequenos estabelecimentos que vendem ração e outros produtos para animais registrem-se no referido conselho e paguem uma taxa anual. Os fiscais do CRMV também obrigam tais empresas a terem contrato constante com um veterinário. Porém, se o estabelecimento não vende medicamentos para animais, não os prescreve e nem prática nenhuma atividade privativa de médicos veterinários, as exigências não são obrigatórias.

Tal situação onera demasiadamente pequenos comerciantes de agropecuárias e pet shops, cuja margem de lucro com a venda de rações e produtos para animais é pequena. Com esses argumentos, o Superior Tribunal Justiça (STJ) vem decidindo não reconhecer a obrigatoriedade do registro no CRMV e da contratação de responsável técnico para os estabelecimentos. A partir deste entendimento, é possível requerer a devolução da contribuição dos últimos anos para o conselho, tendo como principal fundamento o de que a empresa que não pratica atividade privativa de médico veterinário (Artigos 5 e 6 da Lei 5.517/68) não deve ser registrada nem taxada pelo CRMV.

Além disso, o STJ entende que comércio de animais vivos não é de competência privativa de médicos veterinários e, portanto, não enseja sequer a necessidade da contratação deste profissional para o regular exercício de suas atividades.

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